Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR18), através da Portaria 3.214 de 1978, o PCMAT é um documento que deve ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades, pois contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR18 e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
A diferença entre ambos os programas é que o PCMAT é mais detalhado do que o PPRA: o PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro, já o PPRA é mais genérico, pois não detalha os riscos por etapa como o PCMAT.
Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, que atue direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço, ditando uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra, de modo a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais.